BOA TARDE!
TENHO UM PRODUTOR RURAL QUE ESTA VENDENDO UM ATIVO IMOBILIZADO PARA UMA PESSOA FÍSICA NÃO INSCRITA NO ESTADO, GOSTARIA DE SABER SE VAI TER QUE RECOLHER O ICMS DA VENDA PELO FATO DO COMPRADOR NÃO TER INSCRIÇÃO ESTADUAL E DE NÃO TER O DIFERIMENTO DO ICMS,
OBS: O VENDEDOR JA TEM ESSE IMOBILIZADO A MAIS DE 01(UM) ANO E TAMBÉM ESTÁ LANÇADO NO SEU IRPF PORTANTO ESTA DESINCORPORANDO DO MESMO,
OBRIGADO