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Duvidas referente ao Decreto nº 599/2023 e da Portaria nº 262/2023

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(@00148473024)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde,

Gostaria de tirar algumas duvidas em relação as TAGs para os devidos ajuste no sistema.

** É obrigatório o cadastro no TEF a partir de 01/07/2024, correto?

** No campo “Tipo de Integração (tag “tpIntegra”), informar a opção “1 - Pagamento Integrado com o Sistema de Automação”; - só mente esta opção é valida? Podemos utilizar a opção 2 Pagamento não integrado com o sistema de automação da empresa?

 

Desde já agradeço a orientação e atendimento.

 

 

1 Reply
Posts: 31
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia senhores, aproveitando a dúvida aqui , gostaria de saber sobre o recebimento em Boletos seria o mesmo entendimento para carnê, dentre outros?Na NT 2023.04 estabelece que a utilizazação do Evento de Conciliação Financeira -Econf é facultativa.

Poderiam me ajudar nesta dúvida?o Contribuinte está na listado na obrigatoriedade a partir de 01/07.

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