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DUVIDAS SOBRE MODELO DE NOTA PARA DAR SAIDA EM PEÇAS AGRICOLAS COMO CONDICIONAL AO CLIENTE

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 ANA
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(@02085959105)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa com CNAE DE COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E PEÇAS AGRÍCOLAS do regime normal PRECISA SABER SOBRE A MELHOR FORMA FISCALMENTE PARA QUE SEU CLIENTE POSSA LEVAR AS PEÇAS ATÉ A FAZENDA, FAZER O TESTE PRA VERIFICAR QUAL SE ENCAIXA MELHOR NOS EQUIPAMENTOS E SOMENTE DEPOIS ELE DECIDIR SOBRE QUAIS PRODUTOS A EMPRESA PODE FAZER A NOTA DE VENDA OU ELE APENAS DEVOLVE SEM TER A OBRIGAÇÃO DE FICAR COM AS MESMAS?

Sendo assim verificamos a possibilidade de fazer NF de ;

natureza da operação: "Remessa em Consignação", com o CFOP 5.917, loja para o cliente 

após isso o cliente decide se vai ficar ou devolver.

Venda de mercadoria recebida em consignação", com o CFOP 5.114 , loja para o cliente

Devolução de mercadoria recebida em consignação, com um dos seguintes CFOPs:  do cliente para a empresa

CFOP 5.919/6.919 – se houve venda das mercadorias;

CFOP 5.918/6.918 – se não houve venda das mercadorias;

Gostaríamos de saber se essa operação estaria correta para aplicar sobre a operação descrita acima para estar de acordo com o fisco do MT? E QUAL O TEMPO QUE DEVE LEVAR EM CONTA PARA ESTAR FAZENDO A DEVOLUÇÃO E A VENDA DAS MESMAS APOS A NF DE REMESSA ?

 

 

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@02085959105

A consignação mercantil não pode ser aplicada a mercadoria inserida na cobrança do ICMS por substituição tributária, vide Art. 671 da parte geral do RICMS/MT.

Deverá utilizar a remessa para venda fora do estabelecimento, nos termos do Art. 599, do mesmo regulamento.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/07/2023 - 11:43

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