Boa tarde, gostaria de saber se E-CONF está obrigada no Estado de Mato Grosso? e quais casos devo utilizar?
Boa tarde, gostaria de saber se E-CONF está obrigada no Estado de Mato Grosso? e quais casos devo utilizar?
O ECONF - Evento de conciliação Financeira foi regulamentado pela Portaria n 159/2024 de 19/08/2024 e já está obrigatório no Estado de Mato Grosso quando não for feita a VINCULAÇÃO/ INTEGRAÇÃO dos meios de pagamento - Cartão de Crédito; Cartão de Débito ou Pix na NFe e NFCe.
O ECONF é utilizado na venda no crediário/ boleto/ carne - quando a NFe ou NFCe é feita no momento da venda e o cliente vai pagar posteriormente através de Cartão de débito; Pix ou Outros.