Olá, bom dia!
Sou contribuinte do Estado do MT, e gostaria de saber como proceder para os Ean's que não constam na Portaria 125.
Saberia informar se ocorrerá alguma atualização na Portaria 125.
Obrigada!
Olá, bom dia!
Sou contribuinte do Estado do MT, e gostaria de saber como proceder para os Ean's que não constam na Portaria 125.
Saberia informar se ocorrerá alguma atualização na Portaria 125.
Obrigada!
Boa tarde Tatiana,
Cabe informar que quando o EAN não se encontra na Portaria 125/2024 poderá ser usado a MVA da Portaria 195/2019.
Cba, 15/07/2024.
Cardoso