Boa Tarde Prezados (as).
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Recentemente o Estado do MT estabeleceu em seu regulamento as operações de comercialização de etanol com ECE - Empresa Comercializadora de Etanol, conforme previsão do Decreto 864/2024.
Tendo em vista o novo regramento e a possibilidade de operações com esse agente comercializador, questiono se o entendimento abaixo está correto:
1 - A Usina do MT poderá vender Etanol Hidratado para ECE também do MT, ao abrigo do beneficio do art. 35 do anexo V do RICMS/MT, ou seja, alíquota efetiva de 8,5%?
2 - A ECE tomará crédito de ICMS na aquisição etanol hidratado dentro do MT?
3 - A revenda do Etanol Hidratado pela ECE do MT para distribuidora também do MT não terá incidência de ICMS, tendo em vista o encerramento da cadeia tributária ocorrida na Usina?
4 - Qual o CST que a ECE do MT deverá utilizar nas operações com distribuidoras dentro do Estado do MT?
Desde já obrigado pela atenção e presteza na resposta.