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ECE - Empresa Comercializadora de Etanol - MT

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Topic starter
(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde Prezados (as).

Estimo encontra-los bem!

 

Recentemente o Estado do MT estabeleceu em seu regulamento as operações de comercialização de etanol com ECE - Empresa Comercializadora de Etanol, conforme previsão do Decreto 864/2024.

Tendo em vista o novo regramento e a possibilidade de operações com esse agente comercializador, questiono se o entendimento abaixo está correto:

1 - A Usina do MT poderá vender Etanol Hidratado para ECE também do MT, ao abrigo do beneficio do art. 35 do anexo V do RICMS/MT, ou seja, alíquota efetiva de 8,5%?

2 - A ECE tomará crédito de ICMS na aquisição etanol hidratado dentro do MT?

3 - A revenda do Etanol Hidratado pela ECE do MT para distribuidora também do MT não terá incidência de ICMS, tendo em vista o encerramento da cadeia tributária ocorrida na Usina? 

4 - Qual o CST que a ECE do MT deverá utilizar nas operações com distribuidoras dentro do Estado do MT?

 

Desde já obrigado pela atenção e presteza na resposta.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@uirdino)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezado Adriano, boa tarde!

Em relação aos seus questionamentos informamos o seguinte:

1- Sim, desde que sejam observadas as condições previstas no Art. 35 do Anexo V do RICMS/MT;

2- Depende. O artigo 628-W do RICMS/MT estabelece que, quando o imposto devido na operação de remessa do EHC, efetuada pela usina ou pela destilaria com destino à empresa comercializadora de etanol - ECE, for calculado de acordo com o disposto no Artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT, fica encerrada a cadeia tributária, nos termos do § 2° do referido artigo 35. Entretanto, na hipótese da destilaria não utilizar o benefício fiscal, é permitido o crédito do ICMS pelo ECE;

3- Conforme foi dito no item 2, na hipótese da destilaria vender etanol para o ECE nos termos do disposto no no Artigo 35 do Anexo V do RICMS/MT, não haverá nova incidência de ICMS nas operações internas;

4- Na hipótese de encerramento da cadeia tributária, utiliza-se o CST 060.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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Topic starter
(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Obrigado pelos esclarecimentos.

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2 Respostas
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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@adriano-amorim A SEFAZ agradece seu feedback.

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(@adriano)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@elayne-cristina 

Boa tarde Elayne.

Ainda sobre esse tema, suponhamos que a ECE adquiriu o etanol hidratado dentro do MT, com encerramento de cadeia tributária, e a operação de venda da ECE para o cliente é interestadual (tributada com alíquota padrão interestadual).

Nesse sentido, a NF de compra, deve ainda assim ser registrada sem credito do ICMS?

Desde já obrigado!

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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