Prezado Adriano, boa tarde!
Na hipótese de saída interestadual com débito de ICMS de mercadoria já alcançada pela tributação na operação anterior, o estabelecimento poderá se creditar do ICMS recolhido no momento da aquisição com base no Art. 112-A do RICMS/MT. Para isto será efetuado ajuste a crédito na EFD com o código específico para tal.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ