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EFD ICMS

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Topic starter
(@suelen_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia

Estou obrigada a entrega da EFD ICMS referente dois dias (01/04/2023 a 02/04/2023) porém a notificação recebida lista notas do dia 06 de abril 

Obs. A empresa não é obrigada a entrega da declaração, porém por conta de um desenquadramento momentaneo gerou está obrigação 

Entrego só refente os dias ou tem que ser o mês todo ? 

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(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Conforme “Guia Prático EFD-ICMS/IPI, e fundamental atentar para o dia que deve ser inserido como data inicial e final , conforme abaixo transcrito:

 

Seção 4 – Periodicidade das informações

     Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
      Sendo assim, a data inicial constante do registro 0000, via de regra, deve ser o primeiro dia do mês.  As exceções ficam por conta dos casos de início das atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento, quando a data inicial corresponderá à data do evento. 

    Então os contribuintes devem enviar EFD a partir da data de obrigatoriedade. Este não conseguirá enviar EFDs de datas anteriores ao seu credenciamento mesmo que seja em 1(hum) dia ou seja, deverá informar de acordo com a data de início que encontra-se no cadastro da Inscrição estadual - IE.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do informante.

O contribuinte deve consultar a data  início e fim do credenciamento para entrega do arquivo em: https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx

  Deve levar em consideração o dia exato constante como “Data fim”, pois se inserir qual outra data retornará erro.

 No caso apresentado não temos todos os elementos que possibilita saber mais detalhes constantes na Notificação, sempre é apresentados elementos que apontam o porquê da existência da notificação. Acontece que neste canal de comunicação, "FORUM", é de visualização coletiva, e para que seja compartilhado mais detalhes é necessário fazer uma solicitação através do "CITSMART" apresentando todos os elementos e documentos fiscais necessários para entender o caso concreto, adequando as regras da PORTARIA N° 205/2022-SEFAZ

O SEFAZ PARA VOCÊ é o Portal de Atendimento ao Cidadão que permite a abertura de solicitações, mediante o registro de tickets de atendimento que podem ser monitorados na área “Minhas Solicitações”. Caso deseje registrar sua solicitação, clique no ícone ao lado.

 

Caso ainda não conheça esta funcionalidade, clique aqui.

 

Caso já tenha acesso, mas esqueceu a sua senha, clique aqui.

 

Requisitos para Registro de Solicitação de Serviços “SEFAZ para você” - clique aqui

 

Caso em que as solicitações NÃO são atendidas por Ticket “Sefaz Para Você” clique aqui 

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