GIVANILDO SANTIAGO, bom dia.
Em resposta ao questionamento:
1 - Caso seja, em nome da Filial, necessito saber o que faço pra baixar o debito que consta no conta corrente. Porque a empresa pagou o ICMS ST atraves de dar, mas não quitou a guia confessada atraves da EFD.
Referente a guia paga, poderá solicitar a alteração dos dados cadastrais, para a IE da filial, através de e-process, conforme segue abaixo:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na funcionalidade: Serviços/E-process
Para acesso ao Sistema E-Process, clique aqui
A Orientação encontra-se disponível na página da Sefaz, na funcionalidade: Portal do Conhecimento, acessando o link abaixo:
Valores Não Conciliados
1 – Escriturei um pagamento na EFD de uma Inscrição Estadual (matriz, por exemplo), mas o DAR pago refere-se a uma outra Inscrição Estadual (filial). O pagamento constará no CCF (filial) como valor não conciliado e o contribuinte necessita transferir o crédito para a IE correta (matriz, por exemplo) que efetuou o pagamento do DAR. Como devo proceder?
Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a alteração de documento de arrecadação (DAR-1 AUT). Em regra, os campos que podem ser alterados no DAR são referentes ao código de receita e período de referência. Entretanto, poderá peticionar a solicitação de alteração do contribuinte via e-process (utilizando-se o modelo "Alteração de Documento de Arrecadação DAR-1 AUT"), que será analisado pela unidade competente. Além da petição solicitando a alteração da Inscrição Estadual/CNPJ do contribuinte X para Y, deverá anexar uma Declaração (devidamente assinada) do contribuinte X autorizando essa alteração e apresentar cópia da(s) NF-e(s) vinculada ao DAR que deseja ser alterado.
Quando não se tratar de matriz/filial, ou seja, contribuintes diferentes, a Declaração deverá estar com firma reconhecida em cartório.