EFD ICMS - EM QUAL ...
 
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EFD ICMS - EM QUAL CNPJ PAGAR O DAR - QUANDO GERADO A EFD CENTRALIZADO (MATRIZ E TODAS AS FILIAIS)

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(@givanildo-santiago)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,

Meu cliente entrega a EFD ICMS centralizada na Matriz (situada em Brasilia). Tem uma filial situada em Mato Grosso. Temos uma duvida em relação em qual CNPJ pagar o Icms ST. Gera o Icms ST atraves de DAR com o CNPJ  e Inscricao Estadual da filial e recolhe? ou atraves de GNRE?  Ou paga-se o Icms pelo CNPJ da matriz?

Caso seja, em nome da Filial, necessito saber o que faço pra baixar o debito que consta no conta corrente. Porque a empresa pagou o ICMS ST atraves de dar, mas não quitou a guia confessada atraves da EFD.

Att.

 

Givanildo

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

GIVANILDO SANTIAGO, bom dia.

Em resposta ao questionamento:

1 - Caso seja, em nome da Filial, necessito saber o que faço pra baixar o debito que consta no conta corrente. Porque a empresa pagou o ICMS ST atraves de dar, mas não quitou a guia confessada atraves da EFD.

Referente a guia paga, poderá solicitar a alteração dos dados cadastrais, para a IE da filial, através de e-process, conforme segue abaixo:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na funcionalidade: Serviços/E-process

Para acesso ao Sistema E-Process, clique aqui

Baixar Modelos

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO

DE PAGAMENTO

 
Tipo de processo

ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO

DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

 

Incluir Processo

 

Validar Transmissão

 

Consultar Andamento Processo

 

Adicionar Outros Anexos

 

Gerar Novo Código de Usuário

 

Alterar Vinculo do Representante

 

Vincular Novos Representantes Legais

 

Ajuda

 

A Orientação encontra-se disponível na página da Sefaz, na funcionalidade: Portal do Conhecimento, acessando o link abaixo:

Valores Não Conciliados

1 – Escriturei um pagamento na EFD de uma Inscrição Estadual (matriz, por exemplo), mas o DAR pago refere-se a uma outra Inscrição Estadual (filial). O pagamento constará no CCF (filialcomo valor não conciliado e o contribuinte necessita transferir o crédito para a IE correta (matriz, por exemploque efetuou o pagamento do DAR. Como devo proceder?

Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a alteração de documento de arrecadação (DAR-1 AUT). Em regra, os campos que podem ser alterados no DAR são referentes ao código de receita e período de referência. Entretanto, poderá peticionar a solicitação de alteração do contribuinte via e-process (utilizando-se o modelo "Alteração de Documento de Arrecadação DAR-1 AUT"), que será analisado pela unidade competente. Além da petição solicitando a alteração da Inscrição Estadual/CNPJ do contribuinte X para Y, deverá anexar uma Declaração (devidamente assinada) do contribuinte X autorizando essa alteração e apresentar cópia da(s) NF-e(s) vinculada ao DAR que deseja ser alterado.

Quando não se tratar de matriz/filial, ou seja, contribuintes diferentes, a Declaração deverá estar com firma reconhecida em cartório.

 

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