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Embalagens de Armazenamento de Fertilizantes - DIFAL

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá bom dia nobres,

Empresa do Simples nacional, atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, no caso de embalagens utilizadas exclusivamente para o armazenamento de fertilizantes, gostaria de saber se essas embalagens podem ser consideradas na base de cálculo do DIFAL, ou se há alguma norma específica que determine o contrário.

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Os materiais de embalagem constituem insumos da produção, inclusive autorizam o crédito relativo ao ICMS incidente na sua aquisição, quando o seu valor integrar o preço das saídas das mercadorias e seja empregado para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização.

Segue o link da Consulta Tributária, INFORMAÇÃO Nº 086/2020 – CRDI/SUNOR, que trata de embalagem como insumo ou diferencial de alíquota.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/ab01cc159aaf139b0425858a0049a5c7?OpenDocument

 

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