Contribuinte de MT no regime de apuração normal, adquire MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO e EMBALAGENS separadamente. Ao comercializar, venderá as mercadorias com a embalagem. Entendemos que a EMBALAGEM não será objeto de DIFAL na compra, pois não será consumida pela empresa e sim adicionada à mercadoria que será revendida. Na entrada de tais EMBALAGENS entendemos que serão cadastradas com COFP 1920 ou 2920 com crédito do ICMS. Ao vender as mercadorias com a embalagem, será baixado o estoque da mercadoria em si, porém, permanecerá o estoque da embalagem, que não será cobrada separadamente do cliente. A princípio entendemos que deverá ser processada nota de saída das embalagens para baixa de estoque, com débito de ICMS. Está correto o entendimento? O CFOP da referida nota seria 5949 - outras saídas ou outro? A nota para baixa do estoque da embalagem deverá ser processada a cada venda daquelas mercadorias que a contiverem?