Por fim, entende-se que se tais embalagens fossem utilizadas no âmbito interno da empresa para seu consumo, tais como lápis, canetas, cadernos de anotações e quejando, não há previsão de baixa de estoque na legislação, pelo seu simples exaurimento, e também pela vedação de seu crédito na entrada, o que não ocorre quando as ditas embalagens são utilizadas na comercialização de seus produtos, baixando-se automaticamente nesta saída, sem necessidade de qualquer emissão de documento fiscal, seguindo o mandamento regulamentar do artigo 1116, inciso III, do mesmo.
CUIABÁ/MT, 16/08/2023./