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EMBALAGENS - NOTA FISCAL PARA BAIXA DE ESTOQUE - ICMS E NOTA FISCAL

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(@ferreira)
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Relativamente à baixa de estoque, entende-se deverá ser efetuada nos controles interno da empresa Consulente, desde que evidenciado que a mesma saiu acompanhando as mercadorias, consoante restou informado na exordial deste Post.

CUIABÁ/MT, 16/08/2023./

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Por fim, entende-se que se tais embalagens fossem utilizadas no âmbito interno da empresa para seu consumo, tais como lápis, canetas, cadernos de anotações e quejando, não há previsão de baixa de estoque na legislação, pelo seu simples exaurimento, e também pela vedação de seu crédito na entrada, o que não ocorre quando as ditas embalagens são utilizadas na comercialização de seus produtos, baixando-se automaticamente nesta saída, sem necessidade de qualquer emissão de documento fiscal, seguindo o mandamento regulamentar do artigo 1116, inciso III, do mesmo.

CUIABÁ/MT, 16/08/2023./ 

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(@ferreira)
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Entrou: 2 anos atrás

Em complemento,

Como consequência do parecer acima alinhavado, tem que caberá a apropriação de crédito na proporção  do uso interno e das saídas acompanhando as mercadorias comercializadas.

CUIABÁ/MT, 16/08/2023./

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Entrou: 2 anos atrás

Ou, na hipótese de serem destinadas todas  (embalagens) para acompanhar as mercadorias em suas saídas do estabelecimento, gera apropriação de crédito na sua totalidade.

CUIABÁ/MT, 16/08/2023,/

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(@ferreira)
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Entrou: 2 anos atrás

É bom que se diga que o inciso III, do artigo 1116, do RICMS/14 – Parte Geral -, trata-se de uma interpretação literal quando afirma consumo é “quando se destina a acompanhar mercadoria, bem ou produto quando na sua comercialização, sendo isto imprescindível”.

CUIABÁ/MT./

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