Boa tarde,
Foi realizada a emissão de Remessa para Industrialização CFOP 6.901, porém com o destaque do ICMS, onde deveria ser diferida.
Teria alguma forma de realizar o estorno desse débito? ou qual procedimento correto para empresa que fez adesão ao Art. 22-A do anexo VII, e não pode se apropriar de nenhum crédito na entrada.
Nesse caso não seria possível o cancelamento extemporâneo visto que a mercadoria circulou.
Att.
Taiza