ICMS - Emissão de C...
 
Notifications
Clear all

ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual

8 Posts
5 Usuários
1 Reactions
2,157 Visualizações
Posts: 3
 ARN
Topic starter
(@arn)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia !!!

Solicito uma orientação sobre entendimento do que pode ou não ser corrigido na CC-E 

Temos uma nota fiscal de compra de fora do estado emitida sem inscrição estadual e com CFOP 6.108 - venda para não contribuinte.
Vimos essa divergência antes do transido da mercadoria e fizemos a recusa do documento, porém a empresa fez uma carta de correção com a seguinte informação "Considerar a informacao nos dados adicionais. INSCRICAO ESTADUAL: xx.xxx.xxx-x" e transitou a mercadoria para Mato Grosso.
Entramos em contato com a empresa e ela nos informou que a carta de correção é valida conforme legislação e se recusa fazer uma nova nota fiscal eletrônica. 

Pedimos então para que ela faça uma carta de correção corrigindo o campo Inscrição Estadual da nota fiscal e CFOP e a mesma se recusa a fazer a carta de correção dizendo que já tem.

No meu entendimento não pode ser corrigido inscrição estadual, mais neste caso podemos dar ciência na nota fiscal e aceitar a carta de correção emitida,  já que a mercadoria  se encontra entregue com a nota fiscal recusada?

Qual entendimento? 

 

7 Respostas
Posts: 1173
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data da emissão ou de saída.
  • campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
  • a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Pelo caso apresentado, com a inclusão da Inscrição Estadual, NÃO haverá mudança do destinatário e, portanto, poderá ser feito a CC-e.

Responder
Posts: 3
 ARN
Topic starter
(@arn)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Mesmo sendo em dados Adicionais e a questão do CFOP?

Responder
Posts: 3
 ARN
Topic starter
(@arn)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Neste caso não estou mudando destinatário, já que a nota está para não contribuinte e estamos solicitando a correção para contribuinte?

Responder
Posts: 8
(@adriana-anselmini)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia, estou com uma situação em que o contribuinte emitiu notas fiscais a uma determinada empresa e por um erro humano, recusaram 3 notas, como o produto de fato circulou houve emissão de CTE/MDFE pra que a carga transitasse, não conseguimos mais cancelar, a empresa nos passou que não consegue reverter a ciência dessas notas, e nos pediu pra emitirmos carta correção para sanar o erro. Sugeri então para que o contribuinte faça uma nota de entrada pra retornar o estoque e emite posteriores nota fiscal com a a quantidade total e o valor, das 3 notas recusadas pelo destinatário.  

Mas a empresa não quer aceitar dessa forma e insiste na Carta correção, no meu ver não irá resolver o problema. 

Qual a orientação vocês me passam para essa situação?

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: