Bom dia !!!
Solicito uma orientação sobre entendimento do que pode ou não ser corrigido na CC-E
Temos uma nota fiscal de compra de fora do estado emitida sem inscrição estadual e com CFOP 6.108 - venda para não contribuinte.
Vimos essa divergência antes do transido da mercadoria e fizemos a recusa do documento, porém a empresa fez uma carta de correção com a seguinte informação "Considerar a informacao nos dados adicionais. INSCRICAO ESTADUAL: xx.xxx.xxx-x" e transitou a mercadoria para Mato Grosso.
Entramos em contato com a empresa e ela nos informou que a carta de correção é valida conforme legislação e se recusa fazer uma nova nota fiscal eletrônica.
Pedimos então para que ela faça uma carta de correção corrigindo o campo Inscrição Estadual da nota fiscal e CFOP e a mesma se recusa a fazer a carta de correção dizendo que já tem.
No meu entendimento não pode ser corrigido inscrição estadual, mais neste caso podemos dar ciência na nota fiscal e aceitar a carta de correção emitida, já que a mercadoria se encontra entregue com a nota fiscal recusada?
Qual entendimento?