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ICMS - Emissão de Carta de Correção Eletrônica p/Inscrição Estadual

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@adriana-anselmini, boa tarde!

Adriana, veja o que diz o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br) – Perguntas frequente, sobre reconsiderar registro:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=PN6e%20JQMTxs=

"É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário." 

 

Observo, entende-se que inaplicável a carta de correção no caso exposto (§ 1º-A, Art. 7º CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970), como também inaplicável nota fiscal de entrada (Art. 201 das DP do RICMS-MT). 

 

 

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(@junior)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Cliente está exigindo uma CC-e para um IE, pois a nota emitida em 23/05/24 ficou sem o destaque, quando foi emitido essa nota, a mesma foi recusada pela SEFAZ pois a IE estava suspensa e ainda consta, conforme informação do sintegra (25/06/24), dessa maneira, posso fazer a CC-e? Motivo da situação cadastral: 532 - Suspenso por não atender notificação/intimação da sefaz/MT 08/05/24 e 532 - Suspenso por não atender notificação/intimação da sefaz/MT 17/06/24

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Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@junior, bom dia!

O contribuinte que tiver sua inscrição estadual suspensa será considerado não inscrito, o documento fiscal emitido nessa situação é considerado inidôneo e não tem efeito fiscal (caput e parágrafo único do art. 82 das DP do RICMS-MT).  Logo, não cabe carta de correção.

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