Prezado, Em uma operação de arrendamento, na qual fica acordado entre as partes que a forma de pagamento será em dação em pagamento de produtos (Soja) produzidos pelo ARRENDATÁRIO, qual é o procedimento fiscal que deve ser executado para a correta formalização da operação:
Pelo ARRENDATÁRIO (Produtor Rural Optante pelo Diferimento): Pode realizar a emissão do Nota Fiscal de Saída, com CFOP 5101 e CST 051 (Considerando que o destinatário não será consumidor final). Caso negativo, quais são os códigos corretos a emissão da NF?
Pelo ARRENDADOR: Este não sendo consumidor final, pois ao receber os grãos tem a intensão de revende-los ao mercado, pode cadastrar-se junto a secretaria de fazenda, solicitando o diferimento em segunda operação? Caso negativo, como o ARRENDADOR deve proceder para regularizar suas operações de venda, vez que o mercado (armazens e demais empresas que adquirem soja) não realizam habitualmente a aquisição de produtos SOJA (agora mercadoria) de pessoa fisica não inscrita junto a Secretaria de Fazenda (Inscrição Estadual), o que impossibilita a revenda desses produtos sem o efetivo cadastro junto a SEFAZ.