EMISSÃO DE DOCUMENT...
 
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EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

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 Cris
Topic starter
(@cris_)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Sr.

Bom Dia!

Solicito vossa orientação para seguinte questão:

O contribuinte deseja abrir uma empresa para revender sobras de material de construção,  essas sobras ele irá adquirir de pessoas físicas  , sendo assim precisa registrar a entrada desses produtos, ele mesmo poderá emitir a nota de entrada?

Para está revenda interna terá incidência de ICMS ST ?

Desde agradeço a orientação.

3 Respostas
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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@cris_, bom dia!

Cris, sim ele deve emitir a Nota Fiscal de Entrada (inciso I, ART. 201 das DP do RICMS-MT).

Material de construção usado não é aplicável a substituição
tributária.  

Responder
2 Respostas
 Cris
(@cris_)
Entrou: 2 anos atrás

Trusted Member
Posts: 32

@jrosa 

Bom Dia!

Obrigada pela vossa orientação

Responder
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1987

@cris_ 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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