Meu cliente esta em medida cautelar e sua emissão de NF-e foi suspensa. Agora estou tentando emitir NFA-e para ele, porem, por se tratar de uma indústria de ração de animais domésticos, ele recolhe o ICMS ST nas suas operações de saida, porem, o sistema de NFA-e não faz o calculo do ICMS ST corretamente, pois não deduz o valor do ICMS normal no valor do ICMS ST, sendo assim a carga tributaria fica maior do que deveria ser. Nesse caso eu posso apenas destacar o ICMS ST e não destacar o ICMS normal? Tendo em vista que a carga tributaria continuaria a mesma.