Bom dia, no caso que a Obra é realizada em outro estado e a Construtora esta localizada em Mato Grosso: Qual o CFOP ser utilizado? uma vez que se colocar o proprio CNPJ da Construtora o CFOP só aceita interna.
Bom dia, no caso que a Obra é realizada em outro estado e a Construtora esta localizada em Mato Grosso: Qual o CFOP ser utilizado? uma vez que se colocar o proprio CNPJ da Construtora o CFOP só aceita interna.
Bom dia
A construtora deverá emitir a nota fiscal em nome do contratante , CFOP 6544, anexando cópia do contrato de prestação de serviço .
Só será possível emitir nota fiscal em nome do próprio remetente, se este possuir CNPJ da obra no destino.
Nota fiscal emitida em nome próprio 5544 ou 5949 , para operação interestadual será considerada inidônea "documento fiscal não utilizada para a respectiva operação" , sujeita a penalização pela fiscalização durante o transporte, conforme RICMS.
Artigo 47 , inciso IV, alinea "b" da lei 7098/98
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais, quando apuradas por meio de levantamento ou ação fiscal:
a) falta de emissão de documento fiscal - multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da operação ou prestação;
b) emissão de documento fiscal em que tenha sido consignada declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino do bem, mercadoria ou serviço - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;