Bom dia!
A nossa dúvida envolve operação de "Perda", com mercadoria amparada pelo Diferimento do ICMS na 2ª Operação, mercadoria esta comprada também com diferimento do imposto, nesse caso, por ocasião da emissão de NFe de perda (CFOP 5.927), ocorre a interrupção do Diferimento do ICMS nos termos do inciso III, do artigo 580 RICMS/MT ?
Desde já agradecemos a atenção.