Emissão de Nota Fis...
 
Notifications
Clear all

Emissão de Nota Fiscal de entrada própria - Cavaco de Madeira - SISFLORA

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
245 Visualizações
Posts: 66
Topic starter
(@kelly-da-silva-palla)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Um produtor Rural inscrito no MT está realizando a operação de transformar a Biomassa de Madeira em Cavaco de Madeira. Foi necessario ter um login no sistema Sisflora da SEMA onde foi criado 02 logins, um como "MANEJO" e o outro como "PICADOR".

- No login MANEJO deve ser emitida a Declaração de Venda de Produto Florestal (DVPF) de resíduos.

- No login Picador deve ser emitida uma GF3, ao clicar em "GF3" consta um campo para dar entrada de biomassa de madeira através da chave de acesso de uma nota fiscal de compra e dessa forma gerar um saldo/estoque.
Em "transformar" - "desdobro/beneficiamento" é a opção onde coloco quanto da biomassa de madeira foi transformada no produto CAVACO DE MADEIRA gerando saldo/ estoque dele.

Questiona-se:

01) Está sendo solicitado no sistema sisflora a nota de entrada de biomassa de madeira, porém na operação que esta acontecendo não haverá nota de compra de biomassa pois estou EXTRAINDO a biomassa de madeira e transformando em Cavaco. Devido as circunstancias devo emitir uma nota fiscal de entrada propria do produto Biomassa de madeira? Utilizo o CFOP 5949 e CST 090?

02) Será necessário emitir outras 02 notas fiscais. Qual CFOP e CST utilizar ao emitir a nota de saída do produto BIOMASSA DE MADEIRA e a nota de entrada do produto transformado em CAVACO DE MADEIRA?

03) Haverá alguma orientação sobre essa operação?

 

Desde já obrigada pela atenção!

 

2 Respostas
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@anacleto

Responder
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Bom dia, Kelly S. Palla!

 

Seu questionamento refere-se a obrigações acessórias referente transformação de biomassa de madeira em cavaco de madeira. Verificamos que no RICMS/MT não consta procedimento específico para a situação mencionada e também não encontrei resposta em consulta tributária referente dúvida idêntica ou similar.

 

A SEFAZ/MT oferece informações sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária estadual por meio de consultas formais. Essas consultas devem ser formalizadas e protocolizadas via sistema E-process, seguindo a legislação específica. O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas e exige o preenchimento do formulário "Consulta Tributária" e a assinatura digital do processo eletrônico.

Diante disso, oriento a fazer uma consulta formal para que a SEFAZ/MT possa esclarecer as dúvidas mencionadas.

 

Responder
Compartilhar: