Foi emitida indevidamente uma NF-e de baixa de estoque na filial MT, gerando um débito de ICMS no período de 10/2024. No entanto, conforme exposto, a emissão deveria ter sido realizada pela matriz SP, e não pela filial MT. Nesse caso, é possível emitir uma nota fiscal de anulação agora em 11/2024, visto que não é mais possível o cancelamento extemporâneo? Outro ponto de dúvida: o débito de ICMS em 10/2024 pode ser estornado? Porque, se não estornarmos, teremos que recolher o ICMS que nunca deveria ter sido pago.