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Emissão Indevida de NF-e de Baixa de Estoque

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(@amanda-menezes)
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Entrou: 5 meses atrás

Foi emitida indevidamente uma NF-e de baixa de estoque na filial MT, gerando um débito de ICMS no período de 10/2024. No entanto, conforme exposto, a emissão deveria ter sido realizada pela matriz SP, e não pela filial MT. Nesse caso, é possível emitir uma nota fiscal de anulação agora em 11/2024, visto que não é mais possível o cancelamento extemporâneo? Outro ponto de dúvida: o débito de ICMS em 10/2024 pode ser estornado? Porque, se não estornarmos, teremos que recolher o ICMS que nunca deveria ter sido pago.

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A Portaria 160/2021 não prevê a situação apresentada, pois o contribuinte perdeu o prazo para cancelamento e pelo fato de não ter havido a baixa da mercadoria.

Sugiro ao contribuinte ingressar com uma Consulta Tributária, de acordo com o disposto nos artigos 994 a 1013 do RICMS/MT.

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