Prezados
Estou com uma duvida referente ao procedimento abaixo sobre a emissão do documento fiscal para a transferência de saldo de ICMS para o estabelecimento centralizador:
Na transferência do saldo, devedor ou credor, o estabelecimento centralizado, conforme disposição no artigo 908 do RICMS/MT, deve:
a) emitir a nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
1 - natureza da operação: “Transferência de Saldo _____ (devedor ou credor) - artigo 908 do RICMS/MT”;
2 - CFOP: 5.602/5.605: Transferência de saldo (credor/devedor);
3 - CST X90 - Outras;
4 - como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
5 - a natureza devedora ou credora do saldo transferido, bem como o período a que se refere a transferência, anotando no campo “Informações Complementares” a expressão: “Transferência do Saldo ____(devedor ou credor) - Apuração do período_____/___ (mês/ano)”;
6 - o valor do saldo devedor ou credor transferido, em algarismos e por extenso;
b) registrar a nota fiscal no livro Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando, nesta última, a expressão: “Transferência de Saldo ____ (devedor ou credor) - artigo 908 do RICMS/MT”;
c) lançar o valor transferido no quadro “Crédito do imposto - outros créditos”, relativo ao mês de referência da apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, se o valor se referir ao saldo devedor; e no quadro “Débito do imposto - outros débitos”, se o valor se referir a saldo credor apurado, com a expressão “Transferência de Saldo ____ (devedor ou credor, respectivamente)”.
A minha duvida é, sobre o valor da nota fiscal, a nota terá algum valor? possui algum destaque de imposto? Ou será igual nota fiscal de complementar aonde o valor do documento é 0,00 e apenas consta apenas o destaque do icms?