Prezados,
O produtor rural (Pessoa Física) do MT emitiu uma nota fiscal de venda de algodão para uma cooperativa que também está no MT, nesse caso a alíquota de ICMS é 17%. Por um erro no sistema a nota foi transmitida com a alíquota de 12%, mas a guia de ICMS foi emitida e paga considerando a alíquota de 17%.
Nesse caso, o destinatário poderá se creditar do ICMS de 17% pago ou apenas dos 12% destacado em nota?
Quanto ao destinatário, qual o procedimento mais correto para regularizar a NF emitida e o ICMS pago “a maior”?
Atte.,
Camila de Paula