Emissão NF-e Entrad...
 
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Emissão NF-e Entrada 0

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(@cris-comini)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, uma empresa emitiu uma NF-e de um produto e a empresa destinatária realizou o evento de Operação não realizada para a mesma, nessa caso a remetente fará uma NF-e de Entrada 0, para poder trazer a mercadoria de volta ao estabelecimento, minha dúvida fica perante ao uso do CFOP, sendo que o CFOP de saída da venda foi 5101, qual o CFOP correto para retorno 1201 ou 1949 ? Uma vez que o evento realizado na NF-e foi de: Operação não Realizada.

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@cris-comini, boa tarde!

A operação de retorno consiste no simples retorno da mercadoria que não chega a dar entrada (física) no estabelecimento do destinatário.

Neste caso, serão observadas as regras dos artigos Art. 296 e Art. 660 das DP do RICMS-MT.

Regulamento do ICMS-MT

 Art. 296 No retorno de mercadoria ou bem, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, o Conhecimento de Transporte original servirá para acobertar a prestação de retorno ao remetente, desde que observado o motivo no seu verso. (cf. art. 72 do Convênio SINIEF 6/89, redação dada pelo Ajuste SINIEF 1/89)

(...)

 Art. 660 (...)

Parágrafo único O transporte da mercadoria, em retorno, será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1a (primeira) via deverá conter anotação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo por que não foi entregue a mercadoria.

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