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[Resolvido] EMISSAO NFE COM DESTAQUE DE ICMS - ESTORNO DE DÉBITO - CÓDIGO DE AJUSTE

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(@felipe-civa)
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Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural realizou a venda de gado para uma instituição educacional, emitindo uma Nota Fiscal com destaque do ICMS, cujo imposto foi devidamente pago em julho de 2024. No entanto, a instituição forneceu dados incorretos para a emissão da NF (utilizando o CNPJ da matriz) e só informou o produtor sobre o erro agora em setembro. A instituição recusou a Nota Fiscal e solicitou a emissão de uma nova nota com os dados corretos. Vale destacar que a instituição não possui inscrição estadual e, portanto, não emite NF-e.

Diante dessa situação, surgem as seguintes dúvidas:

  1. O produtor rural pode aproveitar o DAR pago em julho para a nova Nota Fiscal?
  2. Caso não seja possível utilizar o mesmo DAR, o produtor deverá solicitar a restituição do valor pago via e-Process?
  3. Em ambos os casos, o produtor deverá retificar o SPED referente ao mês de julho para compensar ou restituir o ICMS pago? Nesse caso, deve-se utilizar o código de ajuste MT030001 | Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico) | 01012011 | para realizar o estorno de débito?
  4. Considerando que a instituição não emite NF-e, o produtor rural deverá emitir uma Nota Fiscal de devolução própria?
10 Respostas
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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@felipe-civa, bom dia!

A saída de gado em pé com destino a consumidor ou usuário final encerra o diferimento previsto no Art. 13. do Anexo VII do RICMS-MT (inciso II, Art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT), nessa situação há que se destaque o imposto.

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(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa muito obrigado, ele pagou o ICMS

porem terá que emitir nova nota, devido os dados fornecidos estarem errados.

nota anterior sera devolvida, gostaria de saber os procedimentos referente ao ICMS pago.

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Topic starter
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Algum Fiscal poderia me auxiliar?

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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

O produtor rural pode aproveitar o DAR pago em julho para a nova Nota Fiscal?

Resposta: Não, pois ocorreu fato gerador e de incidência da cobrança do ICMS.

Caso não seja possível utilizar o mesmo DAR, o produtor deverá solicitar a restituição do valor pago via e-Process?

Resposta: Não há impedimento de se fazer a solicitação, porém caberá análise para verificação do direito ao ressarcimento.

Em ambos os casos, o produtor deverá retificar o SPED referente ao mês de julho para compensar ou restituir o ICMS pago? Nesse caso, deve-se utilizar o código de ajuste MT030001 | Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico) | 01012011 | para realizar o estorno de débito?

Resposta: não há como compensar esse ICMS no mês de julho, pois não há base legal para o ato sugerido pelo contador, e a possivel restituição indébito dentro a EFD deve ser autorizada após processo, aonde virá informado como e quando o contribuinte irá promover a compensação.

Considerando que a instituição não emite NF-e, o produtor rural deverá emitir uma Nota Fiscal de devolução própria?

Resposta: Pelo informado não haverá a devolução da mercadoria, e a sugestão de se fazer uma nota para conserto de erro não esta previsto na legislação tributaria, bem como a vedação de nota fiscal sem a devida circulação da mercadoria art. 353.

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. (cf. art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

Caso discorde da informação orientamos a promover uma consulta tributaria formal a UDCR, com todos os dados e fatos relacionados a solicitação

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1 Reply
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

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@simoes obrigado.

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

A SEFAZ agradece o feedback

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1 Reply
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
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@Simoes, seria possível o produtor rural reaver o ICMS pago na emissão da nota inicial, considerando a situação?

Minha intenção em sugerir a emissão de uma Nota Fiscal de devolução própria foi permitir que o produtor obtivesse o crédito de ICMS para compensar na nova nota de saída. No entanto, como se trata de um produtor rural, ele não teria direito ao crédito de ICMS nas entradas, correto?

Diante disso, a única alternativa viável seria o produtor pagar novamente o ICMS na nova nota emitida? Ou haveria outra forma mais adequada para lidar com essa situação? Existe algum procedimento que possa ser adotado para evitar o pagamento duplicado desse imposto?

Agradeço se puder sugerir a solução mais apropriada.

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