Um produtor rural realizou a venda de gado para uma instituição educacional, emitindo uma Nota Fiscal com destaque do ICMS, cujo imposto foi devidamente pago em julho de 2024. No entanto, a instituição forneceu dados incorretos para a emissão da NF (utilizando o CNPJ da matriz) e só informou o produtor sobre o erro agora em setembro. A instituição recusou a Nota Fiscal e solicitou a emissão de uma nova nota com os dados corretos. Vale destacar que a instituição não possui inscrição estadual e, portanto, não emite NF-e.
Diante dessa situação, surgem as seguintes dúvidas:
- O produtor rural pode aproveitar o DAR pago em julho para a nova Nota Fiscal?
- Caso não seja possível utilizar o mesmo DAR, o produtor deverá solicitar a restituição do valor pago via e-Process?
- Em ambos os casos, o produtor deverá retificar o SPED referente ao mês de julho para compensar ou restituir o ICMS pago? Nesse caso, deve-se utilizar o código de ajuste MT030001 | Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico) | 01012011 | para realizar o estorno de débito?
- Considerando que a instituição não emite NF-e, o produtor rural deverá emitir uma Nota Fiscal de devolução própria?