Uma determinada empresa PJ vendeu um defensivo para um determinado cliente pessoa física, onde, o mesmo cliente envia tal produto para um Armazenador Logístico através de nota fiscal com a finalidade de Armazenagem emitida por ele (Cliente).
Contudo, o mencionado cliente deixa o produto comprado no armazém por determinado período, culminando assim, com o vencimento/perecimento desse produto nesse depósito.
Ocorrido o fato do vencimento do produto, órgão fiscalizador notifica o armazém exigindo o descarte/incineração desse produto.
A responsabilidade do descarte é da empresa que vendeu o produto, mas, por conta de um litígio entre vendedor do produto e cliente, o mesmo não irá fazer nota de devolução dessa compra para a empresa vendedora.
Como iremos proceder, para fiscalmente, realizar o descarte do produto vencido, já que a responsabilidade é da empresa vendedora do produto, e o produto não irá de forma alguma apoiar a demanda de descarte.
Qual seria a base legal que ampare a empresa vendedora, já que a responsabilidade do descarte é dela? O descarte deste produto poderá ocorrer sem o consentimento então proprietário?