Prezada Jessica, bom dia!
A princípio informamos que causa estranheza este tipo de operação, uma vez que, via de regra, veículos destinados à revenda são emplacados pelo adquirente final após a sua aquisição. É incomum que revendedores emplaquem veículos destinados à revenda.
Por outro lado, não é possível o registro em Mato Grosso de veículos novos adquiridos em outra UF sem o respectivo recolhimento do ICMS Difal.
Desta forma, para melhor entendimento da situação, solicitamos que V.Sª protocolize um ticket no Portal SEFAZ Para Você fornecendo cópia da nota fiscal de aquisição do veículo para que possamos fornecer uma resposta assertiva.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ