Boa tarde!
Empresa enquadrada no Simples Nacional, vende mercadorias tanto em seu estabelecimento comercial quanto fora de seu estabelecimento (Remessa para venda fora do estabelecimento fora do território mato-grossense CFOP 6.904), com produtos alcançados pela substituição tributária (ICMS ST) recolhido antecipado na aquisição, e também produtos tributados de ICMS. Segue as seguintes dúvidas:
1º Emissão da NFe CFOP 6.904 - Remessa p/ venda fora do estabelecimento (outras UFs): é correto utilizar o CSOSN 900?
2º Emissão da NFe CFOP 6.104 - Venda de mercadoria fora do estabelecimento (outras UFs): utilizar o CSOSN 101 tributado no simples nacional? Se o produto for ST recolhimento ocorreu pela aquisição podemos utilizar o CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente?
3º Emissão da NFe CFOP 2.904 - Retorno da remessa p/ venda fora do estabelecimento (outras UFs): podemos utilizar o CSOSN 900?
As dúvidas consistem em relação ao tratamento do ICMS quando das remessas/venda/retorno, são efetuadas por empresa do simples nacional, e destinadas à outras UFs.
Grata, pela atenção!