Bom dia!
Estou com a seguinte situação, meu cliente com filial no MS e optante do Simples Nacional emitiu uma nota de remessa pra venda fora do estabelecimento com destino ao MT e ao entrar no MT foi cobrado pelo posto fiscal a aliquota vigente em cima do total da mercadoria + margem de lucro.
Nota emitida com CFOP 6904 e CSOSN 101
É devido essa cobrança considerando que o emitente é do simples nacional e não se trata de uma venda efetiva e sim uma remessa?
Se caso for devido essa cobrança para remessa de empresa do simples nacional, Teria alguma forma dessa remessa não ser tributada pela aliquota vigente, se tratando de uma empresa optante pelo simples nacional ?