Cliente optante pelo Simples Nacional, com atividade 4781-4/00 comércio varejistas de vestuário, ultrapassou o limite estadual de faturamento(3,6 milhões).
Como deve ser gerado o ICMS a partir de agora? Qual alíquota de ICMS utilizar?
Cliente optante pelo Simples Nacional, com atividade 4781-4/00 comércio varejistas de vestuário, ultrapassou o limite estadual de faturamento(3,6 milhões).
Como deve ser gerado o ICMS a partir de agora? Qual alíquota de ICMS utilizar?
Bom dia,
Regra geral a alíquota do ICMS em operação interna é 17% e interestadual 12% conforme previsto no artigo 95 das disposições permanentes do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS do Estado de MT).
No artigo 53-A do Anexo V do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT) prevê o benefício da redução de cálculo nas operações internas com calçados, VESTUÁRIO, CONFECÇÕES e tecidos, arrolados no § 1° deste artigo, promovidas por contribuintes do comércio varejista localizados no território mato-grossense, fica reduzida aos percentuais indicados no referido artigo. Leia no artigo na íntegra, sendo que para usufruir do benefício deve efetuar o registro no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, da opção pela fruição do benefício nos termos do artigo 14-C das disposições permanentes do Regulamento do ICMS de MT (Dec. 2.214/2014).