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entrada de compra aplicada em outro estado

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(@daiane-heshltr)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Somos produtor rural PF, estamos com um equipamento  em manutenção no estado do PR,  foram feitas compras de peças para ser aplicado nesta manutenção no estado do PR. Esta compra foi feita via Balcão  não houve transito interestadual da mercadoria. Com isto não teremos que realizar o recolhimento do difal, porem minha dúvida é se na entrada da nota é correta utilizar o CFOP 1556 visto que  este item que está em manutenção é de uso e consumo.

2 Respostas
Posts: 1186
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1186
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Tratando-se de venda a consumidor final contribuinte do ICMS de outra UF a operação será interna e o CFOP utilizado deverá ser o correspondente esse tipo operação, quando as mercadorias consumíveis forem consumidas imediatamente neste Estado, caso contrário a operações será interestadual, independentemente da entrega da mercadoria ocorrer neste Estado ou em outro, a alíquota do ICMS aplicável será a interestadual definida para o Estado de Mato Grosso (12%, em regra), por conseguinte, deverão ser observadas as regras do DIFAL.

Portanto, como as mercadorias (peças de equipamento) NÃO são consumíveis imediatamente no local, será devido o DIFAL nessas peças adquiridas.

Segue link da Consulta Tributária 003/2023 que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/2c90723957613c34042589e5005ba4f6?OpenDocument=&Highlight=0%2CUNERC

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