ENTRADA DE SUCATA
 
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ENTRADA DE SUCATA

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(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 9 meses atrás

Uma empresa do Lucro Real pode aproveitar créditos de ICMS das sucatas que compra para industrialização? Se sim, nas notas de entrada própria de sucata comprada ela deve destacar ICMS na nota e se creditar desse valor? E se ela comprar de pessoas físicas? Ao vender essa sucata após reparos e industrialização, ela deve pagar ICMS nessas vendas, ou tem algum benefício ou isenção para esta atividade no MT? 

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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Yasmim,

As vendas de sucatas  dentro de MT  são  diferidas, conforme  artigo 27 do Anexo VII, veja:

Do Diferimento em Outras Operações com Resíduos Materiais
 

Art. 27 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido, promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;

II – a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.

Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas.

Nota:

  1. Vigência por prazo indeterminado.

Toda operação com diferimento  não pode destacar ICMS  conforme reza o Art. 573  do RICMS/MT, desta forma quem compra a sucata internamente ao abrigo do diferimento   não poderá se creditar de ICMS.

Cba, 19/11/2024.

Cardoso

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(@yasmim)
Entrou: 9 meses atrás

Estimable Member
Posts: 74

@cardoso Para usufruir desse fiferimento ela tem que se credenciar, ou é automático? Essa empresa está credenciada no Prodeic Investe Reciclagem MT, mesmo assim ela pode usufruir do diferimento?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Yasmim

A venda de sucata com diferimento não é praticado  pela indústria de MT,  veja  o Inciso II do Artigo27 do Anexo VII que lhe passei, naqueles dois incisos I e II é onde encerra o diferimento ou seja o momento que deve ser pago, assim as Sucatas são diferidas internamente  , nas operações internas do pegador de sucata da rua para o primeiro comprador dessa sucata, depois deste para o sucateiro grande que prensa e só vai pagar o ICMS quando este sucateiro grande  mandar para outro Estado, ou no caso da indústria que compra  essa sucata  e depois faz mercadorias com ela .

Cardoso

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