Boa tarde,
Precisamos esclarecer a seguinte situação: um contribuinte de Mato Grosso efetuou a venda do produto levedura para um cliente do Estado de São Paulo. A mercadoria se perdeu e foi acertado que o contribuinte de MT faria o reembolso ao cliente, como o custo para trazer a mercadoria ficou caro, acetou com o cliente para ele fazer o descarte que seria reembolsado referente as despesas.
No entanto estamos com dúvidas se o contribuinte do Estado de São Paulo poderá efetuar a recusa via desconhecimento da operação e o contribuinte de Mato Grosso poderá efetuar a entrada via formulário próprio, sendo que não houve retorno da mercadoria ao MT?