Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida, empresa optante pelo lucro presumido. Sem nenhum beneficio fiscal credenciado. Posso aproveitar estando no mês 05/2024 de apuração, notas do mês 01 ou 02/2024 como crédito?
Atenciosamente,
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida, empresa optante pelo lucro presumido. Sem nenhum beneficio fiscal credenciado. Posso aproveitar estando no mês 05/2024 de apuração, notas do mês 01 ou 02/2024 como crédito?
Atenciosamente,
Boa tarde Jaqueline.
Entendo que a pergunta se baseia em aquisições efetuadas em janeiro e fevereiro deste ano ainda não escrituradas, se podem ser escrituradas no mês de maio e o devido aproveitamento do crédito destacado.
Sim, pois o direito ao crédito é certo e se ainda não foi aproveitado, pode a qualquer tempo ser aproveitado.
Gilmario