Boa tarde,
Empresa Apuração normal indústria fabricante de lentes, lucro presumido, está com uma promoção de vendas a onde comprando uma lente ganha outra nesta operação posso emitir uma NF-e com CFOP 5.910? Deverá ser destacado o imposto ICMS?
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Empresa Apuração normal indústria fabricante de lentes, lucro presumido, está com uma promoção de vendas a onde comprando uma lente ganha outra nesta operação posso emitir uma NF-e com CFOP 5.910? Deverá ser destacado o imposto ICMS?
Boa tarde
A doação da segunda peça deve se dar com a emissão de documento fiscal com CFOP 5910 , tributada normalmente , nos termos do artigo 3º , inciso I do RICMS .
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da Lei n° 7.098/98)
I – da saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Lembrando ainda, que se tratando de mercadoria sujeita ao recolhimento por ST , o recolhimento do ICMS também será normal pelas regras da Portaria 195/2019 , quando adquiridas de outras unidades da federação .