Entrega em local di...
 
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Entrega em local diverso

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(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte não contribuinte do ICMS está em uma sala alugada e iniciará a construção da sede própria e questiona o seguinte:

Para fins de compra da mercadoria referente ao material adquirido para a construção em andamento, o correto é que o endereço do documento fiscal seja o que consta no CNPJ nesse momento ou o endereço da obra?

4 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
Topic starter
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado solicitante, bom dia!

Em relação às dúvidas suscitadas, primeiramente transcrevemos a legislação vigente que trata do assunto:

Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT);

Art. 180 A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:

            VII – no quadro “DADOS ADICIONAIS”:

            No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, outros dados de interesse do             emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da Nota Fiscal, local de             entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na             legislação, propaganda, etc.;

            (...)

 

  • 27 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser        efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que          esta também não seja cont​​ribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja           expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.

 

Nesse sentido, a Port. 160/2021-SEFAZ que dispõe sobre a NF-e, prevê:

 

 Art. 10 A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de             Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo             contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

            (...)

            X - Nos casos em que o local de entrega ou de retirada seja diverso do endereço do             destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na             NF-e, devendo também constar no DANFE;

            (...)

 

Portanto, a legislação estadual vigente permite a entrega do material adquirido no endereço da obra onde está em andamento a construção da sede própria.

Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.

 

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Informação de acordo com a legislação

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(@dala)
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Entrou: 2 anos atrás

E na hipótese em que o contribuinte compra mercadoria e pede pra entregar em seu depósito, sendo que estye depósito não possui IE.

Essa operação pode ser realizada? se sim, quais as informações pertinentes par a operação.

Obrigado desde já.

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

se é um deposito fechado ele deve estar dentro da fazenda que possui a IE, agora se for um deposito fechado em local diverso é necessário que ele tenha IE

Art. 27 Deverão promover a respectiva inscrição no CCE/MT:
I – as pessoas arroladas no artigo 22 das disposições permanentes do RICMS/2014; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014) (Nova redação dada pela Port. 241/14)Redação original.
II  – as empresas de armazéns gerais, de armazéns frigoríficos, de silos e de outros armazéns de depósito de mercadorias;

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