Prezado solicitante, bom dia!
Em relação às dúvidas suscitadas, primeiramente transcrevemos a legislação vigente que trata do assunto:
Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT);
Art. 180 A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
VII – no quadro “DADOS ADICIONAIS”:
No campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, outros dados de interesse do emitente, tais como: número do pedido, vendedor, emissor da Nota Fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;
(...)
- 27 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma unidade federada de destino poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
Nesse sentido, a Port. 160/2021-SEFAZ que dispõe sobre a NF-e, prevê:
Art. 10 A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(...)
X - Nos casos em que o local de entrega ou de retirada seja diverso do endereço do destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no DANFE;
(...)
Portanto, a legislação estadual vigente permite a entrega do material adquirido no endereço da obra onde está em andamento a construção da sede própria.
Esperamos que a dúvida suscitada tenha sido devidamente esclarecida.