Prezados, bom dia.
A mercadoria industrializada por encomenda pode ser enviada do estabelecimento industrializador a terceiro, sem retornar ao estabelecimento encomendante da industrialização através de uma venda a ordem?
Prezados, bom dia.
A mercadoria industrializada por encomenda pode ser enviada do estabelecimento industrializador a terceiro, sem retornar ao estabelecimento encomendante da industrialização através de uma venda a ordem?
Tratando- se de operação em que o estabelecimento industrializar, por conta e ordem do encomendante, após realizar a industrialização do produto, realizará a entrega deste diretamente para contribuinte mato-grossense que o tenha adquirido, sem que o produto tenha que transitar pelo estabelecimento encomendante.
Nesta situação, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com o artigo 34 do Anexo VII do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS/MT), que oriento leitura na íntegra para dirimir sua dúvida.