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ENVIDO DE MERCADORIA AO CLIENTE FINAL APOS INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia.

A mercadoria industrializada por encomenda pode ser enviada do estabelecimento industrializador a terceiro, sem retornar ao estabelecimento encomendante da industrialização através de uma venda a ordem?

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Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Tratando- se de operação em que o estabelecimento industrializar, por conta e ordem do encomendante, após realizar a industrialização do produto, realizará a entrega deste diretamente para contribuinte mato-grossense que o tenha adquirido, sem que o produto tenha que transitar pelo estabelecimento encomendante.

Nesta situação, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em conformidade com o artigo 34 do Anexo VII do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS/MT), que oriento leitura na íntegra para dirimir sua dúvida.

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