ENVIO DE REMESSA EM...
 
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[Resolvido] ENVIO DE REMESSA EM GARANTIA PARA FORA DO ESTADO

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Nossa empresa, que opera sob o regime de Lucro Real, realizou recentemente uma compra de outro estado, com uma alíquota de ICMS de 7%. Esse crédito foi devidamente aproveitado na apuração do ICMS.

Agora, estamos planejando enviar uma remessa em garantia. Diante disso, temos a seguinte dúvida: para essa operação interestadual, devemos tributar a remessa a 12%, conforme as regras gerais para operações interestaduais, ou podemos destacar a alíquota de 7%, a mesma utilizada na entrada da mercadoria?

Agradeço desde já pela atenção e pela ajuda.

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 95, II, "a", a alíquota destacado do ICMS será de 12%.

Art. 95 As alíquotas do imposto são: 

...

II – 12% (doze por cento): (cf. inciso II do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98)

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto na alíneabdo inciso VI deste artigo

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2 Respostas
(@valdemir-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@moutinho  Neste caso sempre que eu tiver que enviar algo em garantia que eu comprei e veio a 7%, vou ter o ónus de 5% ??? Creio que esteja errado.

Visto que o retorno vai vir a 7%.

De acordo com o CAPÍTULO XIV do RICMS, diz que é conforme a nota de origem. 

Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@valdemir-silva , boa tarde!

Se o retorno ocorrer dentro do prazo de garantia, sim, deve utilizar a mesma alíquota conforme disposta no art. 658 do RICMS/MT.

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