Nossa empresa, que opera sob o regime de Lucro Real, realizou recentemente uma compra de outro estado, com uma alíquota de ICMS de 7%. Esse crédito foi devidamente aproveitado na apuração do ICMS.
Agora, estamos planejando enviar uma remessa em garantia. Diante disso, temos a seguinte dúvida: para essa operação interestadual, devemos tributar a remessa a 12%, conforme as regras gerais para operações interestaduais, ou podemos destacar a alíquota de 7%, a mesma utilizada na entrada da mercadoria?
Agradeço desde já pela atenção e pela ajuda.