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Equipamentos enviados para prestação de serviço

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(@diego-nincao)
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Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde. 

Uma empresa do MT irá prestar serviços de içamento de cargas fora do MT para uma empresa de SP. Para isso, ela deverá enviar os seus equipamentos para o local onde prestará o serviço. Diante deste cenário, o correto é ela emitir uma NFe com CFOP 5554/6554 para remeter os equipamentos e emitir um MDF-e para o transporte de tais equipamentos, tendo em vista que os equipamentos são ativos imobilizados dela e o transporte ocorrerá em veículos próprio?

Obrigado.

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(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O CFOP 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, deve ser utilizado quando estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário (no caso SP),  ficando SUSPENSO O LANÇAMENTO DO ICMS conforme prevê o inciso III do artigo 21 das disposições permanentes do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT), DESDE QUE retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da saída efetiva. (cf. caput da cláusula terceira do Co​nvênio ICMS 19/91​​).

Com relação a emissão do MDF-e o inciso II da Portaria nº 145/2014-SEFAZ prevê que o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e de que tratam os artigos 325 e seguintes do RICMS/2014, no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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2 Respostas
(@diego-nincao)
Entrou: 6 meses atrás

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Posts: 2

@anacleto, muito obrigado.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

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@33651093824 Obrigado pelo seu retorno! Estamos sempre a disposição.

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