Prezados,
Gostaria de solicitar esclarecimento acerca da incidência do ICMS sobre a energia compensada na modalidade de Geração Compartilhada (SCEEE), considerando as recentes alterações na legislação tributária estadual.
Em específico, minha dúvida é quanto à aplicação do ICMS sobre a energia compensada, que é gerada por sistemas de energia fotovoltaica e compartilhada entre os participantes, e se esta compensação está ou não sujeita à tributação.
Além disso, gostaria de saber se há distinção no tratamento do ICMS sobre a energia compensada entre as modalidades de Cooperativas e Associações de Geração Compartilhada, ou se ambos os modelos devem ser tratados da mesma forma em relação à isenção ou não do imposto.
Agradeço desde já a atenção e aguardo as orientações pertinentes.
Atenciosamente,