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[Resolvido] Esclarecimento sobre a Incidência de ICMS na Energia Compensada na Modalidade de Geração Compartilhada

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(@lucas-ramos)
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Entrou: 1 mês atrás

Prezados,

Gostaria de solicitar esclarecimento acerca da incidência do ICMS sobre a energia compensada na modalidade de Geração Compartilhada (SCEEE), considerando as recentes alterações na legislação tributária estadual.

Em específico, minha dúvida é quanto à aplicação do ICMS sobre a energia compensada, que é gerada por sistemas de energia fotovoltaica e compartilhada entre os participantes, e se esta compensação está ou não sujeita à tributação.

Além disso, gostaria de saber se há distinção no tratamento do ICMS sobre a energia compensada entre as modalidades de Cooperativas e Associações de Geração Compartilhada, ou se ambos os modelos devem ser tratados da mesma forma em relação à isenção ou não do imposto.

Agradeço desde já a atenção e aguardo as orientações pertinentes.

Atenciosamente,

 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Dentro do RICMS, os artigos que fazem menção ao tratamento tributário referente a energia elétrica são.

Capitulo III artigos 550 a 563-a, e nos mesmo não há menção a situação apresentada pelo solicitante, referente a energia compartilhada advinda de geração fotovoltaica.

As possíveis isenções existentes sobre a energia elétrica estão nos art. 126 a 130-g do anexo IV.

Em especifico sobre a energia injetada consta o art. 130-a e ele especifico a uma quantidade de energia produzida.

Art. 130-A Fornecimento de energia elétrica pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa n° 482, de 17 de abril de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. (cf. Convênio ICMS 16/2015​ - adesão de Mato Grosso cf. Convênio ICMS 130/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

Sendo assim nossa orientação sobre a solicitação de interpretação da legislação tributaria orientamos a entrar com uma consulta formal com base nos artigos 994 a 1.013-a

 

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