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ESCRITURAÇÃO COM DESTAQUE DE ICMS DESONERADO

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(@welitonsouzatavares)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá

 

A receita federal nas suas atribuições Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 5.0 de 15/12/2016, 11.1.19.1 orienta sobre a importância da indicação na escrituração de notas fiscais com destaque no campo adicionais do ICMS DESONERADO. Dito isto, gostaria de enteder da secretaria do estado do mato grosso qual criterio adotado para escrituração de notas fiscais com destaque de ICMS DESONERADO, lançamos como desconto comercial ou subtraimos o valor unitario dos produtos?

 

Atte

 11.1.19.1
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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

Weliton Souza Tavares, boa tarde.

O valor desonerado deverá ser incluído na escrituração, mais especificamente no Campo 15 (VL_ABAT_NT) do Registro C100, conforme orientação do Guia Prático da EFD, transcrito abaixo:

REGISTRO C100

15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial

- Preenchimento: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo
VL_ABAT_NT dos Registros C170.

 

O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado. 

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(@welitonsouzatavares)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, realizando a escrituração no campo desconto o mesmo irá preencher o campo  mencionado ?

 

Atte.

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Posts: 862
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(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

No anexo IV do RICMS/MT, há vários casos quanto ao procedimento de desoneração do ICMS. 

Todos apontam pela mesma forma que deverá ser dado o desconto.

Segue, por exemplo, o disposto no art. 65, § 7º do Anexo IV do RICMS/MT:

Art. 65 Operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e pelas Fundações e Autarquias deste Estado.

...

§ 7° O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

Mediante o exposto no artigo acima, a desoneração deverá estar destacada no desconto.

 

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

 

Sim, conforme abaixo:

 

REGISTRO C100:

campo 14 VL_DESC Valor total do desconto

Preenchimento: informar o valor do desconto incondicional discriminado na nota fiscal

 

campo 15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial

Preenchimento: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo
VL_ABAT_NT dos Registros C170.

 

REGISTRO C170:

campo 08 VL_DESC Valor do desconto comercial

Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais
constantes do próprio documento fiscal

campo 38 VL_ABAT_NT Valor do abatimento não tributado e não
comercial

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