Estoques existentes...
 
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[Resolvido] Estoques existentes no estabelecimento excluído do simples nacional

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(@pamela-manochio)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, com a publicação da portaria 110/2024, houve a regulamentação da forma de aproveitamento do crédito de estoque na alteração de regime do simples nacional para  lucro presumido, contudo, a mesma, foi editada em 06/2024. Questiona, como deve-se proceder aos casos anteriores? a exemplo. contribuinte foi excluído em 31/12/2022, porém em 2023, não havia parâmetros na legislação da forma de aproveitamento desses créditos. Pergunta, o contribuinte pode declarar na competência 06/2024, os estoques existente e seus respectivos créditos em 31/12/2022, e começar a aproveitar os créditos partir de agora? Ressalta que o contribuinte fez uma consulta tributária na época protocola em 01/2023, e mesma só foi respondida 1 ano e 6 meses depois, através da Informação. 113/2024, ou seja após a publicação da portaria 110/2024.

2 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Conforma consta na portaria 

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Superintendência de Controle e Monitoramento -SUCOM.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de junho de 2024.

O fato gerador a ser aplicado pela portaria serão apenas a 01/06/2024, e os caso omissos serão tratados SUCOM conforme art. 5

Outro ponto uma consulta tributaria mesmo que foi respondida anos depois, ela analisa a legislação da época do questionamento, e não aplica a legislação vigente, de forma que para possíveis créditos antes da data prevista no artigo 6 da portaria 110/2024, será tratado apenas pela SUCOM

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Posts: 9
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(@pamela-manochio)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

obrigada!!

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