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Estorno Crédito ICMS Fertilizantes

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(@leonan)
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Conforme Art 31-A § 2°

O benefício previsto neste artigo implica a obrigatoriedade de estorno proporcional do crédito previsto no artigo 123, incisos V e § 1°, das disposições permanentes, relativo à entrada das mercadorias ou dos insumos para a sua produção, objeto das saídas a que se refere este artigo. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022)

Art. 123 O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que as mercadorias adquiridas para a comercialização, industrialização ou prestação de serviços: (cf. caput do art. 26 da Lei n° 7.098/98)

V – forem integradas ou consumidas em processo de industrialização ou objeto de saída ou prestação de serviço com redução da base de cálculo, sendo esta circunstância imprevisível à data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, hipótese em que o estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução.

  • 1° O estorno do crédito estende-se ao imposto incidente sobre o serviço de transporte ou de comunicação relacionado com a mercadoria que vier a ter qualquer das destinações enumeradas neste artigo.(cf.caput do art. 26 da Lei n° 7.098/98)

Qual o correto valor de crédito a ser utilizado e qual o valor a ser estornado do crédito de ICMS para Fertilizantes adquiridos em operação interestadual - PR?

Valor do produto R$ 100,00

Crédito destacado na nota fiscal R$ 4,23

Percentual de redução da base de calculo na venda interna 82,35%

100,00 - 82,35% = 17,65
17,65 x 7% = 1,23
Assim aproveito o crédito de ICMS de R$ 1,23 e efetuo o estorno crédito de R$ 3,00?
ou
4,23 x 88,35% = 3,73
Assim efetuo o estorno de R$ 3,73 e aproveito o crédito de ICMS de R$ 0,50?

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