Estorno de créditos...
 
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[Resolvido] Estorno de créditos art. 123, inciso V do RICMS/MT

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(@paloma)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Prezados,

Com relação ao estorno de créditos do art. 123, inciso v do regulamento a dúvida é a seguinte:

Se a saída tem redução de base de cálculo no qual a tributação fique equivalente a 7%, se a nota de compra vem com redução de base de cálculo no qual a tributação também é equivalente a 7% ou vem de uma UF com alíquota de 7%, mesmo assim tem que ser feito o estorno do crédito?

 

 

8 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@paloma

O estorno deverá ser efetuado independente da alíquota ou redução aplicada no documento fiscal de entrada da mercadoria, exceto quanto no dispositivo legal que contempla a redução da base de cálculo na saída da mercadoria determinar a manutenção do crédito. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/09/2023

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Posts: 74
Topic starter
(@paloma)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

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Simões
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback 

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Posts: 9
(@caio-marques)
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Entrou: 9 meses atrás

O inciso V do Art.123 fala em estorno proporcional "estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução."
Caso de fertilizantes Art. 31-A em 2022, com compra vinda do PR.
No caso da entrada interestadual, o fornecedor reduziu de forma que a carga seja 4,68%.
A saída interna no MT será com carga equivalente a 1%.

Devo estornar os créditos da entrada, de modo que o limite de credito da entrada seja de 1% do valor da entrada?
Ou
Devo estornar o mesmo percentual de redução, ou seja, no caso da alíquota interna de 17% foi reduzida em 94,11% (carga de 1%); assim estornaria 94,11% do valor do crédito da entrada?

Ex. Entrada de R$ 100.000,00
Credito ICMS R$ 4.680,00

Estorno do ICMS R$ ???
1= R$ 3.680,00 (Restando credito de 1% sobre a entrada original)
2= R$ 4.404,34 (Estorno do percentual de 94,11% sobre a entrada)

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(@caio-marques)
Entrou: 9 meses atrás

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