O inciso V do Art.123 fala em estorno proporcional "estorno deverá ser proporcional à parcela correspondente à redução."
Caso de fertilizantes Art. 31-A em 2022, com compra vinda do PR.
No caso da entrada interestadual, o fornecedor reduziu de forma que a carga seja 4,68%.
A saída interna no MT será com carga equivalente a 1%.
Devo estornar os créditos da entrada, de modo que o limite de credito da entrada seja de 1% do valor da entrada?
Ou
Devo estornar o mesmo percentual de redução, ou seja, no caso da alíquota interna de 17% foi reduzida em 94,11% (carga de 1%); assim estornaria 94,11% do valor do crédito da entrada?
Ex. Entrada de R$ 100.000,00
Credito ICMS R$ 4.680,00
Estorno do ICMS R$ ???
1= R$ 3.680,00 (Restando credito de 1% sobre a entrada original)
2= R$ 4.404,34 (Estorno do percentual de 94,11% sobre a entrada)