Bom dia, uma dúvida sobre o tema estorno de crédito ICMS
Uma indústria de ração animal, tem benefício de isenção nas operações saídas internas conforme art 115 do anexo IV e redução de base de cálculo nas operações saídas interestaduais conforme art 30 do anexo V, ambas aparadas pelo convênio ICMS 100/97 e aletarações. A mesma tem direito ao crédito de ICMS sobre as compras de matéria-prima/ embalagem, frete sobre o transporte da MP, como tem a situação de saídas com isenção e redução de base de cálculo, as vezes revenda tributada integramente, sabe-se que tem ser feito o estorno do do crédito do icms, a dúvida é em relação a forma do cálculo para achar a porcentagem/valor correto do estorno.
Cálcula-se as saídas isentas dividido pelo total geral das saídas (isenta+tributada+redução), em tese esse percentual seria do estorno de icms sobre os créditos. Aplica esse percentual sobre todos os créditos (MP/embalgem/cte)? Ou não estorna-se crédito sobre frete? Abaixo um exemplo para analise se seria essa a forma de cálculo para o estorno do crédito do icms. Por ter benefícios constantes no convênio ICMS 100/97 tem alguma diferenciação/particularidade?
SAÍDAS
Venda isentas -------------------------- 8.000,00
Vendas tributadas ---------------------1.000,00
Vendas redução -------------------------3.000,00
Total vendas ==================12.000,00
Dividido vendas / total ========== 66,67%
ENTRADAS
Icms MP redução ----------------------- 300,00
Icms MP tributada ----------------------150,00
Icms frete tributado/redução --------- 80,00
Total icms entradas ==============530,00
% para estornar o credito ---------------66,67%
Vr do icms a ser estornado ======== 353,35