Estorno de Créditos...
 
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Estorno de Créditos conforme incisos I ao V do art. 123 do RICMS MT

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(@elizane-ferreira)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia, uma dúvida sobre o tema estorno de crédito ICMS

Uma indústria de ração animal, tem benefício de isenção nas operações saídas internas conforme art 115 do anexo IV e redução de base de cálculo nas operações saídas interestaduais conforme art 30 do anexo V, ambas aparadas pelo convênio ICMS 100/97 e aletarações. A mesma tem direito ao crédito de ICMS sobre as compras de matéria-prima/ embalagem, frete sobre o transporte da MP, como tem a situação de saídas com isenção e redução de base de cálculo, as vezes revenda tributada integramente, sabe-se que tem ser feito o estorno do do crédito do icms, a dúvida é em relação a forma do cálculo para achar a porcentagem/valor correto do estorno.

Cálcula-se as saídas isentas dividido pelo total geral das saídas (isenta+tributada+redução), em tese esse percentual seria do estorno de icms sobre os créditos. Aplica esse percentual sobre todos os créditos (MP/embalgem/cte)? Ou não estorna-se crédito sobre frete? Abaixo um exemplo para analise se seria essa a forma de cálculo para o estorno do crédito do icms. Por ter benefícios constantes no convênio ICMS 100/97 tem alguma diferenciação/particularidade?

SAÍDAS

Venda isentas -------------------------- 8.000,00

Vendas tributadas ---------------------1.000,00

Vendas redução -------------------------3.000,00

Total vendas ==================12.000,00

Dividido vendas / total ========== 66,67%

 

ENTRADAS

Icms MP redução ----------------------- 300,00

Icms MP tributada ----------------------150,00

Icms frete tributado/redução ---------  80,00

Total icms entradas ==============530,00

% para estornar o credito ---------------66,67%

Vr do icms a ser estornado ======== 353,35

3 Respostas
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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@gilmario)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa noite Elizane.

Seu demonstrativo esta parcialmente correto.

O percentual para extorno dos créditos é de 81,66% e não 66,67%, pois dos R$3000,00 com redução de base de cálculo tributa apenas R$1.200,00. portanto o valor a ser extornado é de R$432,80 e não R$353,35.

Gilmario

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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Elisane.

Do valor devido de credito de ICMS pelas entrada, deve deduzir o quanto de ICMS deixou de ser recolhido pelos benefícios.

Quanto a venda isenta, esta correto o calculo apresentado, porém tambem deve estornar a desoneração pela redução de base de calculo nas vendas interestaduais.

Gilmario

 

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