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[Resolvido] Estorno de débito de ICMS - Venda de fertilizantes

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(@pedro_pomina)
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Entrou: 1 ano atrás

 Bom dia!

  Tenho uma dúvida referente ao estorno dos débitos de ICMS na apuração. Um produtor rural, pessoa física, optante pelo diferimento, adquiriu fertilizantes (sem aproveitamento de crédito na entrada) e posteriormente fez a venda de parte desse fertilizante. Ocorre que ao fazer a apuração mensal, foi feito o estorno dos débitos de ICMS sobre essas vendas, baseado no fato de que não houve aproveitamento de créditos, utilizando na EFD, o código de ajuste MT030001. Esse procedimento está correto? É possível estornar os débitos de ICMS gerados pela operação de venda desse fertilizante?

4 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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Obrigado @foss. No meu caso, a operação foi de venda. Minha dúvida é se posso proceder da mesma forma que na operação de devolução, como descrito no post sugerido.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@pedro_pomina

desculpe, na venda não há previsão legal para efetuar o estorno, terá que apurar e recolher o ICMS devido na operação.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@pedro_pomina)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 14

Obrigado mais uma @foss. Teria algum dispositivo legal no qual eu possa me fundamentar para justificar o recolhimento? Pergunto porque a empresa onde comecei trabalhar, estornava os débitos da forma que mencionei anteriormente. Agora que você me explicou, terei que mudar o processo e apresentar o motivo... 😱 😱

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