Bom dia!
Tenho uma dúvida referente ao estorno dos débitos de ICMS na apuração. Um produtor rural, pessoa física, optante pelo diferimento, adquiriu fertilizantes (sem aproveitamento de crédito na entrada) e posteriormente fez a venda de parte desse fertilizante. Ocorre que ao fazer a apuração mensal, foi feito o estorno dos débitos de ICMS sobre essas vendas, baseado no fato de que não houve aproveitamento de créditos, utilizando na EFD, o código de ajuste MT030001. Esse procedimento está correto? É possível estornar os débitos de ICMS gerados pela operação de venda desse fertilizante?