Etanol Hidratado Co...
 
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Etanol Hidratado Comum X Etanol Anidro Combustível - EAC, CST a ser utilizado

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(@rafael_85)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, gostaríamos de saber, se está correto o uso da CST 60 de ICMS para fins de cadastro e comercialização do produto Etanol Hidratado Comum, que é o Etanol comercializado pelos Postos de Combustíveis, visto que, no Convênio nº 15 de 31 de março de 2023 que trata da tributação monofásica da Gasolina e Etanol, traz na clausula primeira, parágrafo único, Inciso I - EAC: Etanol Anidro Combustível, ou seja não é o mesmo tipo de Etanol utilizado para os fins carburantes, esse tipo de Etanol Anidro é utilizado pelas indústrias na fabricação de tintas por exemplo e também utilizado na mistura da gasolina.

Em resumo com relação ao Etanol Hidratado Comum revendidos nos Postos de Combustíveis podemos continuar utilizando a CST 60, sem a alíquota do adrem? E quanto ao Etanol Anidro Combustível - EAC  utilizaremos a CST 61 com alíquota do adrem fixada em R$ 1,2200, correto?

2 Respostas
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(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL: Informamos que este combustível não foi contemplado pela incidência do ICMS na modalidade monofásica. Veja os combustíveis elencados no disposto no Art. 2º da Lei Complementar 192/2022:

LC 192/2022 -  Art. 2º - Os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são os seguintes:

I - gasolina e etanol anidro combustível;
II - diesel e biodiesel; e
III - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

CST  a ser utilizado é o 60.

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ/MT agradece!

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