exposisção/feira
 
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exposisção/feira

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(@vewraci)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,  Empresa   com sede no Estado do Paraná,   participará de  feira/exposição no   Estado do MT,   a operação  está isenta de ICMS  conf  art 77 amnexo IV  RICMS MT  e  Convênio 1  Rio de  Janeiro.  Não haverá  venda   do  produto  que  esta  sendo  remetido para a feira.   Tem  alguma  oobrigação acessória   como por exemplo pedido/comunicação de ingresso  da mercadoria no MT,  a ser realizado pela empresa  do PR?

Será levado material  promocional  catálogos,  para ser distribuído  as visitantes, bem  como será  levado  banner  e  materiais   propaganda. terá  que recolher diferencial de alíquota de  ICMS? 

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Posts: 463
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  saída  da  mercadoria  (produto)  é  do  Estado  do  Paraná.     Então,  o  solicitante  deve  confirmar  a  ISENÇÃO  pela  Legislação  do  Estado  do  Paraná -  pela  saída   para  participação  em  Feira/  Exposição  no  Estado  de  Mato  Grosso.      A  mercadoria/ produto  deve  vir  com  Nota  Fiscal.   A  isenção  é  para  a  vinda  (para  participação)   e  o  seu  retorno.    Ou  seja,  a  mercadoria  deve  retornar  a  origem (também  com  emissão  de  Nota  Fiscal  de  retorno).

A  empresa  do  Paraná  deve   emitir  Nota  Fiscal  da  mercadoria  (até  o  destino no  Mato  Grosso).   E   a  documentação  do  transporte da  mercadoria (CTe /  MDFe).

Os  catálogos/  o  material  de  propaganda   e  o   banner   são  materiais  de  uso  e  consumo  da  empresa que  vão  ser  distribuidos  gratuitamente.   Apenas  emissão  de  NFe (material de  uso  e  consumo).

 

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