Bom dia, Empresa com sede no Estado do Paraná, participará de feira/exposição no Estado do MT, a operação está isenta de ICMS conf art 77 amnexo IV RICMS MT e Convênio 1 Rio de Janeiro. Não haverá venda do produto que esta sendo remetido para a feira. Tem alguma oobrigação acessória como por exemplo pedido/comunicação de ingresso da mercadoria no MT, a ser realizado pela empresa do PR?
Será levado material promocional catálogos, para ser distribuído as visitantes, bem como será levado banner e materiais propaganda. terá que recolher diferencial de alíquota de ICMS?