FABRICA DE ESTOFADO...
 
Notifications
Clear all

FABRICA DE ESTOFADOS - SIMPLES NACIONAL EQUIPARADO A INDUSTRIA

4 Posts
3 Usuários
0 Reactions
282 Visualizações
Posts: 40
Topic starter
(@francisco_nascimento)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Empresa do Simples Nacional com CNAE principal de Fabricação de estofados, desenquadrada do Simples Nacional obrigada a EFD ICMS - IPI,  a mesma vai adquirir de fora do estado grande quantidade de VERNIZ para utilizar em seu processo de fabricação de sofás e outros semelhantes.

No ato da apuração do ICMS, eu posso aproveitar o crédito de ICMS destacados  em nota?  conforme reza o :

CAPÍTULO V
DA NÃO CUMULATIVIDADE

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 106 Respeitados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto:

I – referente às mercadorias entradas no período para comercialização;

II – referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;

 

Poderiam me Orientar se esta certa esta operação,  por gentileza.

Desde ja agradeço .

3 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@francisco_nascimento, bom dia

O contribuinte excluído do simples nacional a apuração do imposto ocorre pelo regime normal estabelecido no artigo 131 das DP do RICMS-MT. 

Obedecidas as disposições da Não Cumulatividade do imposto, Art. 99 a 125 das DP do RICMS-MT, poderá tomar crédito como o ICMS referente às entradas informadas no inciso II, Art. 106 das DP do RICMS-MT.

 

Responder
Posts: 1
(@sofa-cama)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Quando um contribuinte é excluído do Simples Nacional, a apuração do ICMS passa a ser realizada pelo regime normal, conforme estabelecido no Artigo 131 das Disposições Permanentes (DP) do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS-MT).

Regime Normal de Apuração

No regime normal, a apuração do ICMS deve seguir as normas gerais previstas na legislação estadual. A partir da exclusão do Simples Nacional, a empresa passa a adotar o regime de apuração do ICMS de acordo com as disposições do RICMS-MT, especificamente no Artigo 131 das DP. Isso implica que a empresa deve calcular o ICMS devido com base no valor das operações realizadas e nas regras de apuração mensal.

Não Cumulatividade do ICMS

A legislação do ICMS estabelece o princípio da não cumulatividade, que é uma das características fundamentais do imposto. De acordo com os Artigos 99 a 125 das Disposições Permanentes do RICMS-MT, esse princípio permite que o contribuinte se credite do imposto incidente nas entradas de mercadorias e serviços, descontando o valor do ICMS que foi pago nas aquisições.

Tomada de Crédito do ICMS

A empresa excluída do Simples Nacional poderá tomar crédito de ICMS sobre as entradas de mercadorias e serviços, conforme estabelecido no Artigo 106 das Disposições Permanentes do RICMS-MT. De acordo com o inciso II desse artigo, é possível creditar-se do ICMS relativo às entradas de mercadorias destinadas ao ativo permanente, ao consumo ou ao processo produtivo, entre outras situações específicas.

Para garantir a conformidade e a correta utilização dos créditos, o contribuinte deve observar as seguintes condições:

  1. Documentação Fiscal: Manter a documentação fiscal adequada que comprove o valor do ICMS pago nas entradas e que permita a correta tomada de crédito.
  2. Regras de Apropriação: Seguir as regras estabelecidas para a apropriação dos créditos, conforme as especificidades do Artigo 106 e os demais artigos relacionados.
  3. Declaração e Escrituração: Realizar a correta declaração e escrituração dos créditos de ICMS nas declarações fiscais pertinentes, como a Nota Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

Portanto, a exclusão do Simples Nacional faz com que a empresa passe a seguir o regime normal de apuração do ICMS e possibilita a tomada de crédito do imposto sobre as entradas, de acordo com as disposições da legislação estadual. O contribuinte deve assegurar o cumprimento das normas estabelecidas para a correta apuração e aproveitamento dos créditos, seguindo rigorosamente as disposições do RICMS-MT.

 

https://sofariodejaneiro.com.br/

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@10016896532 

Agradecemos vossa participação.

Responder
Compartilhar: