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FABRICA DE ESTOFADOS - SIMPLES NACIONAL EQUIPARADO A INDUSTRIA

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(@francisco_nascimento)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa do Simples Nacional com CNAE principal de Fabricação de estofados, desenquadrada do Simples Nacional obrigada a EFD ICMS - IPI,  a mesma vai adquirir de fora do estado grande quantidade de VERNIZ para utilizar em seu processo de fabricação de sofás e outros semelhantes.

No ato da apuração do ICMS, eu posso aproveitar o crédito de ICMS destacados  em nota?  conforme reza o :

CAPÍTULO V
DA NÃO CUMULATIVIDADE

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 106 Respeitados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto:

I – referente às mercadorias entradas no período para comercialização;

II – referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;

 

Poderiam me Orientar se esta certa esta operação,  por gentileza.

Desde ja agradeço .

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@francisco_nascimento, bom dia

O contribuinte excluído do simples nacional a apuração do imposto ocorre pelo regime normal estabelecido no artigo 131 das DP do RICMS-MT. 

Obedecidas as disposições da Não Cumulatividade do imposto, Art. 99 a 125 das DP do RICMS-MT, poderá tomar crédito como o ICMS referente às entradas informadas no inciso II, Art. 106 das DP do RICMS-MT.

 

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