Quando um contribuinte é excluído do Simples Nacional, a apuração do ICMS passa a ser realizada pelo regime normal, conforme estabelecido no Artigo 131 das Disposições Permanentes (DP) do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (RICMS-MT).
Regime Normal de Apuração
No regime normal, a apuração do ICMS deve seguir as normas gerais previstas na legislação estadual. A partir da exclusão do Simples Nacional, a empresa passa a adotar o regime de apuração do ICMS de acordo com as disposições do RICMS-MT, especificamente no Artigo 131 das DP. Isso implica que a empresa deve calcular o ICMS devido com base no valor das operações realizadas e nas regras de apuração mensal.
Não Cumulatividade do ICMS
A legislação do ICMS estabelece o princípio da não cumulatividade, que é uma das características fundamentais do imposto. De acordo com os Artigos 99 a 125 das Disposições Permanentes do RICMS-MT, esse princípio permite que o contribuinte se credite do imposto incidente nas entradas de mercadorias e serviços, descontando o valor do ICMS que foi pago nas aquisições.
Tomada de Crédito do ICMS
A empresa excluída do Simples Nacional poderá tomar crédito de ICMS sobre as entradas de mercadorias e serviços, conforme estabelecido no Artigo 106 das Disposições Permanentes do RICMS-MT. De acordo com o inciso II desse artigo, é possível creditar-se do ICMS relativo às entradas de mercadorias destinadas ao ativo permanente, ao consumo ou ao processo produtivo, entre outras situações específicas.
Para garantir a conformidade e a correta utilização dos créditos, o contribuinte deve observar as seguintes condições:
- Documentação Fiscal: Manter a documentação fiscal adequada que comprove o valor do ICMS pago nas entradas e que permita a correta tomada de crédito.
- Regras de Apropriação: Seguir as regras estabelecidas para a apropriação dos créditos, conforme as especificidades do Artigo 106 e os demais artigos relacionados.
- Declaração e Escrituração: Realizar a correta declaração e escrituração dos créditos de ICMS nas declarações fiscais pertinentes, como a Nota Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Portanto, a exclusão do Simples Nacional faz com que a empresa passe a seguir o regime normal de apuração do ICMS e possibilita a tomada de crédito do imposto sobre as entradas, de acordo com as disposições da legislação estadual. O contribuinte deve assegurar o cumprimento das normas estabelecidas para a correta apuração e aproveitamento dos créditos, seguindo rigorosamente as disposições do RICMS-MT.
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