Empresa do Simples Nacional com CNAE principal de Fabricação de estofados, desenquadrada do Simples Nacional obrigada a EFD ICMS - IPI, a mesma vai adquirir de fora do estado grande quantidade de VERNIZ para utilizar em seu processo de fabricação de sofás e outros semelhantes.
No ato da apuração do ICMS, eu posso aproveitar o crédito de ICMS destacados em nota? conforme reza o :
Art. 106 Respeitados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104, o crédito fiscal para cada período de apuração é constituído pelo valor do imposto:
I – referente às mercadorias entradas no período para comercialização;
II – referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;
Poderiam me Orientar se esta certa esta operação, por gentileza.
Desde ja agradeço .